Parte Especial
Título XI - Dos Crimes contra a Administração Pública
Capítulo I - Dos Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral
- Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
- Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:
Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.
Comentários do Artigo 324
Autor(es)1
Rogerio Greco
Crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado. (JuruaDoc. 210.4071.1339.5834)
Classificação doutrinária do crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado. (JuruaDoc. 210.4071.1366.7709)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado. (JuruaDoc. 210.4071.1405.3810)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado. (JuruaDoc. 210.4071.1795.7998)
Consumação e tentativa do crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado. (JuruaDoc. 210.4071.1231.8731)
Elemento subjetivo do crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado. (JuruaDoc. 210.4071.1838.6271)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado. (JuruaDoc. 210.4071.1646.8323)
Causa especial de aumento de pena no crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado. (JuruaDoc. 210.4071.1684.4601)
Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado. (JuruaDoc. 210.4071.1614.3411)
Exercício funcional ilegal no Código Penal Militar. (JuruaDoc. 210.4071.1865.4309)