Parte Especial
Título XI - Dos Crimes contra a Administração Pública
Capítulo I - Dos Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral
- Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
- Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.
Comentários do Artigo 315
Autor(es)1
Casuística2
STJ Emprego irregular de verbas públicas. Aplicação do princípio da consunção. Impossibilidade. (JuruaDoc. 210.4010.3802.5323)
Rogerio Greco
Crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas. (JuruaDoc. 210.4071.1967.7315)
Classificação doutrinária do crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas. (JuruaDoc. 210.4071.1514.6488)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas. (JuruaDoc. 210.4071.1282.1357)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas. (JuruaDoc. 210.4071.1357.1489)
Consumação e tentativa do crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas. (JuruaDoc. 210.4071.1390.8696)
Elemento subjetivo do crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas. (JuruaDoc. 210.4071.1843.2829)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas. (JuruaDoc. 210.4071.1964.7478)
Causa especial de aumento de pena no crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas. (JuruaDoc. 210.4071.1197.7603)
Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas. (JuruaDoc. 210.4071.1737.8216)
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas e crime de responsabilidade de prefeito. (JuruaDoc. 210.4071.1314.4897)
Aplicação ilegal de verba ou dinheiro no Código Penal Militar. (JuruaDoc. 210.4071.1447.4248)