Parte Especial
Título XI - Dos Crimes contra a Administração Pública
Capítulo I - Dos Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral
- Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
- Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Comentários do Artigo 314
Autor(es)1
Casuística1
TJMG Caput - Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento. Crime caracterizado. Demonstração de prejuízo. Desnecessidade. (JuruaDoc. 210.4010.3643.6720)
Rogerio Greco
Crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento. (JuruaDoc. 210.4071.1917.0186)
Classificação doutrinária do crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento. (JuruaDoc. 210.4071.1600.8339)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento. (JuruaDoc. 210.4071.1533.9216)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento. (JuruaDoc. 210.4071.1293.5116)
Consumação e tentativa do crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento. (JuruaDoc. 210.4071.1131.6191)
Elemento subjetivo do crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento. (JuruaDoc. 210.4071.1955.2961)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento. (JuruaDoc. 210.4071.1143.3499)
Causa especial de aumento de pena no crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento. (JuruaDoc. 210.4071.1764.7935)
Pena, ação penal e suspensão condicional do processo no crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento. (JuruaDoc. 210.4071.1407.5458)
Inutilização ou sonegação praticada por advogado ou procurador. (JuruaDoc. 210.4071.1830.0307)
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento no Código Penal Militar. (JuruaDoc. 210.4071.1635.2516)