Parte Especial
Título X - Dos Crimes contra a Fé Pública
Capítulo III - Da Falsidade Documental
Capítulo III - DA FALSIDADE DOCUMENTAL(Ir para)
- Falsificação do selo ou sinal público
- Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;
II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1º - Incorre nas mesmas penas:
I - quem faz uso do selo ou sinal falsificado;
II - quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio;
III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública.
§ 2º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
Comentários do Artigo 296
Casuística2
STJ § 1º, III - Uso indevido de emblema da Polícia Federal. Crime de mera conduta. Demonstração de dolo específico. Desnecessidade. (JuruaDoc. 210.3181.0781.6513)
STJ § 1º, II - Falsificação de selo ou sinal público. Comercialização de extintores de incêndio com selo do Inmetro falsificado. Crime cometido com a finalidade de dar originalidade ao produto comercializado. Competência da Justiça estadual. Ausência de interesse da União. Agravo improvido. (JuruaDoc. 210.4121.1613.8405)
Rogerio Greco
Caput - Crime de falsificação de selo ou sinal público. (JuruaDoc. 210.4010.3814.0454)
Classificação doutrinária do crime de falsificação de selo ou sinal público. (JuruaDoc. 210.4010.3102.0850)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de falsificação de selo ou sinal público. (JuruaDoc. 210.4010.3571.8146)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de falsificação de selo ou sinal público. (JuruaDoc. 210.4010.3658.0315)
Consumação e tentativa do crime de falsificação de selo ou sinal público. (JuruaDoc. 210.4010.3778.7132)
Elemento subjetivo do crime de falsificação de selo ou sinal público. (JuruaDoc. 210.4010.3952.5344)
Pena e ação penal do crime de falsificação de selo ou sinal público. (JuruaDoc. 210.4010.3183.3292)
Caput e § 1º - Modalidades comissiva e omissiva do crime de falsificação de selo ou sinal público. (JuruaDoc. 210.4010.3381.5431)
§ 2º - Causa especial de aumento de pena do crime de falsificação de selo ou sinal público. (JuruaDoc. 210.4010.3281.1104)