Parte Geral
Título IV - Do Concurso de Pessoas
Título IV - DO CONCURSO DE PESSOAS (Ir para)
Art. 29- Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Art. 29 - A pena de reclusão e a de detenção devem ser cumpridas em penitenciária, ou, à falta, em secção especial de prisão comum
§ 1º - O sentenciado fica sujeito a trabalho, que deve ser remunerado, e a isolamento durante o repouso noturno.
§ 2º - As mulheres cumprem pena em estabelecimento especial, ou, à sua falta, em seção adequada de penitenciária ou prisão comum, sujeitas a trabalho interno, admitido o benefício do trabalho externo. ( Lei 6.416, de 24/05/1977. Nova redação ao § 2º).
Redação anterior: [§ 2º - As mulheres cumprem pena em estabelecimento especial, ou, à falta, em secção adequada de penitenciária ou prisão comum, ficando sujeitas a trabalho interno.]
§ 3º - As penas de reclusão e de detenção impostas pela justiça de um Estado podem ser cumpridas em estabelecimento de outro Estado ou da União.]
Comentários do Artigo 29
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Notas de Doutrina13
Caput - Concurso de pessoas e o contraditório cruzado. (JuruaDoc. 210.4130.4963.1331)
Concurso de pessoas. Noção e requisitos. (JuruaDoc. 210.4130.4565.0757)
Coautoria e coparticipação. (JuruaDoc. 210.4130.4825.4250)
Concurso de pessoas e condutas possíveis. (JuruaDoc. 210.4130.4788.6282)
Espécies de concurso de pessoas. (JuruaDoc. 210.4130.4139.5130)
Natureza jurídica do concurso de pessoas. (JuruaDoc. 210.4130.4469.1733)
Coautoria e participação. Conceitos necessários. (JuruaDoc. 210.4130.4174.8297)
Requisitos do concurso de pessoas. (JuruaDoc. 210.4130.4646.8938)
Concurso de pessoas em crime culposo. (JuruaDoc. 210.4130.4632.7866)
Concurso de pessoas nos crimes omissivos. (JuruaDoc. 210.4130.4615.1907)
Aplicação da pena no concursos de agentes. Teoria unitária. (JuruaDoc. 210.4130.4926.9928)
§ 1º - Concurso de agentes e a pena do partícipe. (JuruaDoc. 210.4130.4435.4937)
§ 2º - Partícipe e executor. Pena a ser aplicada. (JuruaDoc. 210.4130.4324.8893)
Rogerio Greco
Caput - Definição de concurso de pessoas. (JuruaDoc. 210.1221.2235.5129)
Requisitos do concurso de pessoas. (JuruaDoc. 210.1221.2482.1387)
Teorias sobre o concurso de pessoas. (JuruaDoc. 210.1221.2647.0932)
Espécies de concurso de pessoas. (JuruaDoc. 210.1221.2912.3818)
Conceito restritivo e extensivo de autor. (JuruaDoc. 210.1221.2895.5111)
Autoria e a teoria do domínio do fato. (JuruaDoc. 210.1221.2960.3877)
Coautoria e o domínio funcional sobre o fato. (JuruaDoc. 210.1221.2456.3391)
Definição e disposições gerais sobre a coautoria. (JuruaDoc. 210.1221.2337.4868)
Autoria direta e autoria indireta. (JuruaDoc. 210.1221.2861.1626)
Autoria indireta ou mediata. (JuruaDoc. 210.1221.2996.4262)
Autoria mediata e crimes próprios. (JuruaDoc. 210.1221.2145.0416)
Autoria mediata e crimes de mão própria. (JuruaDoc. 210.1221.2461.5122)
Coautoria e crimes próprios. (JuruaDoc. 210.1221.2371.7895)
Coautoria em crimes de mão própria. (JuruaDoc. 210.1221.2614.0350)
Autor intelectual do crime. (JuruaDoc. 210.1221.2297.2523)
Autor de determinação do crime. (JuruaDoc. 210.1221.2446.9482)
Autoria por convicção. (JuruaDoc. 210.1221.2407.1654)
Coautoria sucessiva e sua definição. (JuruaDoc. 210.1221.2712.2392)
Autoria colateral, autoria incerta e autoria desconhecida. (JuruaDoc. 210.1221.2274.9436)
Autoria de escritório: aparatos organizados de poder. (JuruaDoc. 210.1221.2373.2522)
Definição de partícipe de crime. (JuruaDoc. 210.1221.2394.4388)
Modalidades de participação. (JuruaDoc. 210.1221.2829.6182)
Distinção entre cumplicidade necessária e cumplicidade desnecessária. (JuruaDoc. 210.1221.2517.1249)
Teorias sobre a acessoriedade da participação. (JuruaDoc. 210.1221.2513.6597)
Instigação a autores e a fatos determinados. (JuruaDoc. 210.1221.2329.8562)
Participação punível – desistência voluntária e arrependimento do autor. (JuruaDoc. 210.1221.2469.8416)
Arrependimento do partícipe. (JuruaDoc. 210.1221.2836.7417)
Participação em cadeia (participação de participação). (JuruaDoc. 210.1221.2918.7177)
Participação sucessiva. (JuruaDoc. 210.1221.2140.3955)
Participação por omissão e participação material. (JuruaDoc. 210.1221.2909.7547)
Punibilidade no concurso de pessoas. (JuruaDoc. 210.1221.2851.5796)
Coautoria em crimes omissivos (próprios e impróprios). (JuruaDoc. 210.1221.2730.8681)
Participação em crimes omissivos (próprios e impróprios). (JuruaDoc. 210.1221.2165.8291)
Coautoria em delitos culposos. (JuruaDoc. 210.1221.2733.9899)
Participação em crimes culposos. (JuruaDoc. 210.1221.2384.9159)
§ 1º - Participação de menor importância. (JuruaDoc. 210.1221.2927.9449)
§ 2º - Participação em crime menos grave (desvio subjetivo de conduta). (JuruaDoc. 210.1221.2331.0282)