Parte Especial
Título VI - Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual
Capítulo V - Do Lenocínio e do Tráfico de Pessoa para Fim de Prostituição ou Outra Forma de Exploração Sexual
- Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual
- Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.]
§ 1º - Se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos.
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos.]
§ 2º - Se o crime, é cometido com emprego de violência, grave ameaça ou fraude:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, além da pena correspondente à violência.
§ 3º - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Rogerio Greco
Caput - Crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual. (JuruaDoc. 210.3310.3256.6677)
Classificação doutrinária do crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual. (JuruaDoc. 210.3310.3837.6568)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual. (JuruaDoc. 210.3310.3514.4705)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual. (JuruaDoc. 210.3310.3869.8819)
Consumação e tentativa do crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual. (JuruaDoc. 210.3310.3406.3779)
Elemento subjetivo do crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual. (JuruaDoc. 210.3310.3818.3825)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual. (JuruaDoc. 210.3310.3543.1633)
Causas de aumento de pena no crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual. (JuruaDoc. 210.3310.3793.8349)
Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual e dispensa da habitualidade. (JuruaDoc. 210.3310.3206.0813)
O reconhecimento da prostituição exige contato físico? (JuruaDoc. 210.3310.3437.6877)
§§ 1º e 2º - Modalidades qualificadas do crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual. (JuruaDoc. 210.3310.3940.7687)
§§ 1º, 2º e 3º - Pena, ação penal e segredo de justiça no crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual. (JuruaDoc. 210.3310.3128.6746)
§ 3º - Proxenetismo mercenário. (JuruaDoc. 210.3310.3308.6133)