Parte Especial
Título VI - Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual
Capítulo II - Dos Crimes Sexuais Contra Vulnerável
- Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia
- Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1º - A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.
§ 2º - Não há crime quando o agente pratica as condutas descritas no caput deste artigo em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima, ressalvada sua prévia autorização, caso seja maior de 18 (dezoito) anos.]
Rogerio Greco
Caput - Crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia. (JuruaDoc. 210.3310.3368.4410)
Classificação doutrinária do crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia. (JuruaDoc. 210.3310.3522.7365)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia. (JuruaDoc. 210.3310.3133.0836)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia. (JuruaDoc. 210.3310.3253.8798)
Consumação e tentativa do crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia. (JuruaDoc. 210.3310.3381.5211)
Elemento subjetivo do crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia. (JuruaDoc. 210.3310.3202.5133)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia. (JuruaDoc. 210.3310.3777.6925)
Pena, ação penal, e suspensão condicional do processo. (JuruaDoc. 210.3310.3434.4518)
Imagens contendo mais de uma vítima. (JuruaDoc. 210.3310.3678.5188)
§ 1º - Causas de aumento de pena. (JuruaDoc. 210.3310.3323.3155)
§ 2º - Causa de exclusão da ilicitude. (JuruaDoc. 210.3310.3155.5876)