Parte Especial
Título VI - Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual
Capítulo II - Dos Crimes Sexuais Contra Vulnerável
Capítulo II - DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL(Ir para)
- Sedução
Art. 217
- (Revogado pela Lei 11.106, de 28/03/2005).
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.]
Comentários do Artigo 217
Autor(es)1
Casuística0
Em produção.
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Notas de Doutrina1
Caput - Vulnerabilidade x presunção de violência. (JuruaDoc. 210.4190.4792.7478)
Rogerio Greco
Caput - Crime de estupro de vulnerável: vítima menor de 14 anos. (JuruaDoc. 210.3310.3854.0758)
Estupro de vulnerável e pedofilia. (JuruaDoc. 210.3310.3701.3560)
Estupro de vulnerável: infiltração de agentes de polícia na internet. (JuruaDoc. 210.3310.3935.0942)
Estupro de vulnerável: erro de proibição e vítima já prostituída. (JuruaDoc. 210.3310.3345.3178)
§ 1º - Crime de estupro de vulnerável: vítima portadora de enfermidade ou deficiência mental. (JuruaDoc. 210.3310.3729.2550)
Caput e § 1º - Classificação doutrinária do crime de estupro de vulnerável. (JuruaDoc. 210.3310.3562.2198)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de estupro de vulnerável. (JuruaDoc. 210.3310.3631.3101)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de estupro de vulnerável. (JuruaDoc. 210.3310.3746.9510)
Consumação e tentativa do crime de estupro de vulnerável. (JuruaDoc. 210.3310.3284.4367)
Elemento subjetivo do crime de estupro de vulnerável. (JuruaDoc. 210.3310.3307.5357)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de estupro de vulnerável. (JuruaDoc. 210.3310.3995.0992)
Causas de aumento de pena no crime de estupro de vulnerável. (JuruaDoc. 210.3310.3233.4554)
Pena, ação penal e segredo de justiça. (JuruaDoc. 210.3310.3874.5615)
Concurso entre o constrangimento e o estupro de vulnerável. (JuruaDoc. 210.3310.3662.0634)
Constrangimento da vítima com a finalidade de praticar atos libidinosos e desconhecimento da condição de vulnerabilidade da mesma pelo agente. (JuruaDoc. 210.3310.3381.3395)
Estupro de vulnerável: relações sexuais consentidas no dia em que completa 14 anos, ou que é forçada ao ato sexual, mediante o emprego de violência ou grave ameaça. (JuruaDoc. 210.3310.3261.8167)
Estupro de vulnerável: identificação do perfil genético. (JuruaDoc. 210.3310.3229.6622)
Caput e §§ 1º a 4º - Prioridade de tramitação do processo de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º). (JuruaDoc. 210.3310.3252.4693)
§§ 3º e 4º - Modalidades qualificadas do crime de estupro de vulnerável. (JuruaDoc. 210.3310.3366.8570)
§ 5º - Estupro de vulnerável: consentimento da vítima e vítima que já manteve relações sexuais anteriormente ao crime. (JuruaDoc. 210.3310.3876.3209)