Parte Especial
Título VI - Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual
Capítulo I - Dos Crimes contra a Liberdade Sexual
- Assédio sexual
- Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
§ 1º - (VETADO como parágrafo único na Lei 10.224, de 15/05/2001).
§ 2º - A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.
Comentários do Artigo 216A
Autor(es)1
Rogerio Greco
Caput - Crime de assédio sexual. (JuruaDoc. 210.3310.3946.4227)
Classificação doutrinária do crime de assédio sexual. (JuruaDoc. 210.3310.3881.8772)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de assédio sexual. (JuruaDoc. 210.3310.3991.7919)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de assédio sexual. (JuruaDoc. 210.3310.3227.2464)
Consumação e tentativa do crime de assédio sexual. (JuruaDoc. 210.3310.3158.2872)
Elemento subjetivo do crime de assédio sexual. (JuruaDoc. 210.3310.3656.8884)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de assédio sexual. (JuruaDoc. 210.3310.3653.7185)
Pena, ação penal, competência para julgamento, suspensão condicional do processo e segredo de justiça no crime de assédio sexual. (JuruaDoc. 210.3310.3434.1458)
Prostituta como sujeito passivo do delito de assédio sexual. (JuruaDoc. 210.3310.3140.7803)
Assédio sexual: agente funcionário de nível inferior. (JuruaDoc. 210.3310.3108.9154)
Assédio sexual praticado por líderes espirituais. (JuruaDoc. 210.3310.3779.3273)
Assédio sexual: relação entre professor(a) e aluno(a). (JuruaDoc. 210.3310.3653.2141)
Assédio sexual contra empregadas domésticas. (JuruaDoc. 210.3310.3630.4168)
Prescrição no crime de assédio sexual. (JuruaDoc. 210.3310.3654.5580)
§ 2º - Causa especial de aumento de pena do crime de assédio sexual. (JuruaDoc. 210.3310.3484.7458)