Parte Geral
Título I - Da Aplicação da Lei Penal
- Lei penal no tempo
- Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de outro modo favorece o agente, aplica-se ao fato não definitivamente julgado e, na parte em que comina pena menos rigorosa, ainda ao fato julgado por sentença condenatória irrecorrivel.]
Comentários do Artigo 2º
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Notas de Doutrina11
Caput - Lei penal no tempo. Retroatividade. Ultratividade. Lei penal mais benigna. (JuruaDoc. 210.3141.1296.5256)
Lei penal no tempo: lei intermediária. (JuruaDoc. 210.3151.2692.7805)
Aplicação da lei penal no tempo: vigência e revogação. (JuruaDoc. 210.3151.2867.5211)
Crime continuado e crime instantâneo ou permanente: momento do crime. (JuruaDoc. 210.3151.2597.3881)
Abolitio criminis e incidência da irretroatividade da lei penal mais prejudicial ao réu. (JuruaDoc. 210.3151.2634.0578)
Retroatividade da lei penal mais benéfica. (JuruaDoc. 210.3151.2938.0243)
Lei penal no tempo: revogação e repristinação. (JuruaDoc. 210.3151.2381.4215)
Retroatividade da lei penal mais benigna e a revisão dos julgados. (JuruaDoc. 210.3151.2355.2702)
Parágrafo único - Princípio reitor tempus regit actum no direito penal. (JuruaDoc. 210.3151.2505.8181)
Retroatividade da Lei Maria da Penha - Lei 11.340/2006. (JuruaDoc. 210.3151.2198.0942)
Irretroatividade da lei penal mais gravosa. (JuruaDoc. 210.3151.2307.8282)
Rogerio Greco
Caput - Princípio da extra-atividade da lei penal. (JuruaDoc. 210.1130.8996.9514)
Ultra-atividade da lei penal. (JuruaDoc. 210.1130.8182.7144)
Abolitio criminis. (JuruaDoc. 210.1130.8621.8276)
Descriminalização de fato antes considerado crime. (JuruaDoc. 210.1130.8705.9326)
Natureza jurídica da abolitio criminis. (JuruaDoc. 210.1130.8611.7696)
Efeitos da abolitio criminis. (JuruaDoc. 210.1130.8499.8230)
Abolitio criminis temporalis. (JuruaDoc. 210.1130.8521.0590)
Abolitio criminis e princípio da continuidade normativo-típica. (JuruaDoc. 210.1130.8643.5708)
Sucessão de leis no tempo. (JuruaDoc. 210.1130.8135.5757)
Lei intermediária. (JuruaDoc. 210.1130.8838.9386)
Sucessão de complementos da norma penal em branco. (JuruaDoc. 210.1130.8139.6379)
Combinação de leis. (JuruaDoc. 210.1130.8335.7582)
Parágrafo único - Princípio da irretroatividade da lei penal in pejus: considerações iniciais. (JuruaDoc. 210.1130.8526.4811)
Retroatividade da lei penal mais benéfica. (JuruaDoc. 210.1130.8149.4536)
Novatio legis in mellius. (JuruaDoc. 210.1130.8258.4254)
Novatio legis in pejus. (JuruaDoc. 210.1130.8827.2506)
Novatio legis in pejus e crimes permanentes e continuados. (JuruaDoc. 210.1130.8177.0699)
Competência para a aplicação da lex mitior. (JuruaDoc. 210.1130.8834.0564)
Irretroatividade da lex gravior e medidas de segurança. (JuruaDoc. 210.1130.8744.3316)
Aplicação da lex mitior durante o período de vacatio legis. (JuruaDoc. 210.1130.8667.4347)
Vacatio legis indireta. (JuruaDoc. 210.1130.8516.6719)
Retroatividade da jurisprudência. (JuruaDoc. 210.1130.8109.1419)