Parte Especial
Título II - Dos Crimes contra o Patrimônio
Capítulo VI - Do Estelionato e Outras Fraudes
- Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações
- Promover a fundação de sociedade por ações fazendo, em prospecto ou em comunicação ao público ou à assembléia, afirmação falsa sobre a constituição da sociedade, ou ocultando fraudulentamente fato a ela relativo:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime contra a economia popular.
§ 1º - Incorrem na mesma pena, se o fato não constitui crime contra a economia popular:
I - o diretor, o gerente ou o fiscal de sociedade por ações, que, em prospecto, relatório, parecer, balanço ou comunicação ao público ou à assembléia, faz afirmação falsa sobre as condições econômicas da sociedade, ou oculta fraudulentamente, no todo ou em parte, fato a elas relativo;
II - o diretor, o gerente ou o fiscal que promove, por qualquer artifício, falsa cotação das ações ou de outros títulos da sociedade;
III - o diretor ou o gerente que toma empréstimo à sociedade ou usa, em proveito próprio ou de terceiro, dos bens ou haveres sociais, sem prévia autorização da assembléia geral;
IV - o diretor ou o gerente que compra ou vende, por conta da sociedade, ações por ela emitidas, salvo quando a lei o permite;
V - o diretor ou o gerente que, como garantia de crédito social, aceita em penhor ou em caução ações da própria sociedade;
VI - o diretor ou o gerente que, na falta de balanço, em desacordo com este, ou mediante balanço falso, distribui lucros ou dividendos fictícios;
VII - o diretor, o gerente ou o fiscal que, por interposta pessoa, ou conluiado com acionista, consegue a aprovação de conta ou parecer;
VIII - o liquidante, nos casos dos ns. I, II, III, IV, V e VII;
IX - o representante da sociedade anônima estrangeira, autorizada a funcionar no País, que pratica os atos mencionados nos ns. I e II, ou dá falsa informação ao Governo.
§ 2º - Incorre na pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, o acionista que, a fim de obter vantagem para si ou para outrem, negocia o voto nas deliberações de assembléia geral.
Comentários do Artigo 177
Casuística0
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Notas de Doutrina3
Caput - Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações. (JuruaDoc. 210.8270.7497.6572)
§ 1º, I - Afirmação falsa sobre as condições econômicas da sociedade ou oculta fraudulentamente de fato a elas relativo. (JuruaDoc. 210.8270.7968.5318)
§ 1º, III - Tomação de empréstimo à sociedade por ações ou usar, em proveito próprio ou de terceiro, dos bens ou haveres sociais, sem prévia autorização da assembleia geral. (JuruaDoc. 210.8270.7747.6751)
Rogerio Greco
Caput - Crime de fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações. (JuruaDoc. 210.3250.7344.8885)
Núcleo dos crimes de fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações. (JuruaDoc. 210.3250.7677.6846)
Classificação doutrinária do crime de fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações. (JuruaDoc. 210.3250.7659.7847)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações. (JuruaDoc. 210.3250.7530.9550)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações. (JuruaDoc. 210.3250.7803.3592)
Consumação e tentativa do crime de fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações. (JuruaDoc. 210.3250.7796.7847)
Elemento subjetivo do crime de fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações. (JuruaDoc. 210.3250.7256.1258)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações. (JuruaDoc. 210.3250.7238.5606)
Pena, ação penal, extinção da punibilidade e suspensão condicional do processo no crime de fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações. (JuruaDoc. 210.3250.7260.8701)
§ 1º, I - Crime de afirmação falsa ou ocultação fraudulenta acerca das condições econômicas da sociedade por ações. (JuruaDoc. 210.3250.7462.1306)
Classificação doutrinária do crime de afirmação falsa ou ocultação fraudulenta acerca das condições econômicas da sociedade por ações. (JuruaDoc. 210.3250.7353.4506)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de afirmação falsa ou ocultação fraudulenta acerca das condições econômicas da sociedade por ações. (JuruaDoc. 210.3250.7159.6988)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de afirmação falsa ou ocultação fraudulenta acerca das condições econômicas da sociedade por ações. (JuruaDoc. 210.3250.7483.3331)
Consumação e tentativa do crime de afirmação falsa ou ocultação fraudulenta acerca das condições econômicas da sociedade por ações. (JuruaDoc. 210.3250.7440.9834)
Elemento subjetivo do crime de afirmação falsa ou ocultação fraudulenta acerca das condições econômicas da sociedade por ações. (JuruaDoc. 210.3250.7115.4307)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de afirmação falsa ou ocultação fraudulenta acerca das condições econômicas da sociedade por ações. (JuruaDoc. 210.3250.7894.1741)
§ 1º, II - Crime de promoção, por qualquer artifício, de falsa cotação das ações ou de outros títulos da sociedade por ações. (JuruaDoc. 210.3250.7339.2257)
Classificação doutrinária do crime de promoção, por qualquer artifício, de falsa cotação das ações ou de outros títulos da sociedade por ações. (JuruaDoc. 210.3250.7198.6814)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de promoção, por qualquer artifício, de falsa cotação das ações ou de outros títulos da sociedade por ações. (JuruaDoc. 210.3250.7194.4622)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de promoção, por qualquer artifício, de falsa cotação das ações ou de outros títulos da sociedade por ações. (JuruaDoc. 210.3250.7358.9179)
Consumação e tentativa do crime de promoção, por qualquer artifício, de falsa cotação das ações ou de outros títulos da sociedade por ações. (JuruaDoc. 210.3250.7858.9805)
Elemento subjetivo do crime de promoção, por qualquer artifício, de falsa cotação das ações ou de outros títulos da sociedade por ações. (JuruaDoc. 210.3250.7970.0237)
Modalidade comissiva do crime de promoção, por qualquer artifício, de falsa cotação das ações ou de outros títulos da sociedade por ações. (JuruaDoc. 210.3250.7677.7552)
§ 1º, III - Crime de tomação de empréstimo à sociedade por ações ou usar, em proveito próprio ou de terceiro, dos bens ou haveres sociais, sem prévia autorização da assembleia geral. (JuruaDoc. 210.3250.7993.0139)
Classificação doutrinária do crime de tomação de empréstimo à sociedade por ações ou usar, em proveito próprio ou de terceiro, dos bens ou haveres sociais, sem prévia autorização da assembleia geral. (JuruaDoc. 210.3250.7236.0440)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de tomação de empréstimo à sociedade por ações ou usar, em proveito próprio ou de terceiro, dos bens ou haveres sociais, sem prévia autorização da assembleia geral. (JuruaDoc. 210.3250.7451.5112)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de tomação de empréstimo à sociedade por ações ou usar, em proveito próprio ou de terceiro, dos bens ou haveres sociais, sem prévia autorização da assembleia geral. (JuruaDoc. 210.3250.7310.8184)
Consumação e tentativa do crime de tomação de empréstimo à sociedade por ações ou usar, em proveito próprio ou de terceiro, dos bens ou haveres sociais, sem prévia autorização da assembleia geral. (JuruaDoc. 210.3250.7237.5173)
Elemento subjetivo do crime de tomação de empréstimo à sociedade por ações ou usar, em proveito próprio ou de terceiro, dos bens ou haveres sociais, sem prévia autorização da assembleia geral. (JuruaDoc. 210.3250.7708.4120)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de tomação de empréstimo à sociedade por ações ou usar, em proveito próprio ou de terceiro, dos bens ou haveres sociais, sem prévia autorização da assembleia geral. (JuruaDoc. 210.3250.7767.4948)
§ 1º, IV - Crime de compra ou venda, por conta da sociedade, de ações por ela emitidas. (JuruaDoc. 210.3250.7136.7996)
Classificação doutrinária do crime de compra ou venda, por conta da sociedade, de ações por ela emitidas. (JuruaDoc. 210.3250.7161.9310)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de compra ou venda, por conta da sociedade, de ações por ela emitidas. (JuruaDoc. 210.3250.7890.0505)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de compra ou venda, por conta da sociedade, de ações por ela emitidas. (JuruaDoc. 210.3250.7825.8537)
Consumação e tentativa do crime de compra ou venda, por conta da sociedade, de ações por ela emitidas. (JuruaDoc. 210.3250.7401.1631)
Elemento subjetivo do crime de compra ou venda, por conta da sociedade, de ações por ela emitidas. (JuruaDoc. 210.3250.7873.0738)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de compra ou venda, por conta da sociedade, de ações por ela emitidas. (JuruaDoc. 210.3250.7787.8972)
§ 1º, V - Crime de aceitação em penhor ou em caução ações da própria sociedade por ações, como garantia de crédito social. (JuruaDoc. 210.3250.7592.6770)
Classificação doutrinária do crime de aceitação em penhor ou em caução ações da própria sociedade por ações, como garantia de crédito social. (JuruaDoc. 210.3250.7301.6172)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de aceitação em penhor ou em caução ações da própria sociedade por ações, como garantia de crédito social. (JuruaDoc. 210.3250.7104.4888)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de aceitação em penhor ou em caução ações da própria sociedade por ações, como garantia de crédito social. (JuruaDoc. 210.3250.7452.1610)
Consumação e tentativa do crime de aceitação em penhor ou em caução ações da própria sociedade por ações, como garantia de crédito social. (JuruaDoc. 210.3250.7897.5194)
Elemento subjetivo do crime de aceitação em penhor ou em caução ações da própria sociedade por ações, como garantia de crédito social. (JuruaDoc. 210.3250.7416.3771)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de aceitação em penhor ou em caução ações da própria sociedade por ações, como garantia de crédito social. (JuruaDoc. 210.3250.7751.1162)
§ 1º, VI - Crime de distribuição de lucros ou dividendos fictícios na sociedade por ações. (JuruaDoc. 210.3250.7497.8140)
Classificação doutrinária do crime de distribuição de lucros ou dividendos fictícios na sociedade por ações. (JuruaDoc. 210.3250.7868.4955)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de distribuição de lucros ou dividendos fictícios na sociedade por ações. (JuruaDoc. 210.3250.7937.3456)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de distribuição de lucros ou dividendos fictícios na sociedade por ações. (JuruaDoc. 210.3250.7754.8810)
Consumação e tentativa do crime de distribuição de lucros ou dividendos fictícios na sociedade por ações. (JuruaDoc. 210.3250.7653.0448)
Elemento subjetivo do crime de distribuição de lucros ou dividendos fictícios na sociedade por ações. (JuruaDoc. 210.3250.7930.0836)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de distribuição de lucros ou dividendos fictícios na sociedade por ações. (JuruaDoc. 210.3250.7743.2717)
§ 1º, VII - Crime de aprovação de conta ou parecer por interposta pessoa ou em conluio com acionista. (JuruaDoc. 210.3250.7907.9269)
Classificação doutrinária do crime de aprovação de conta ou parecer por interposta pessoa ou em conluio com acionista. (JuruaDoc. 210.3250.7207.6161)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de aprovação de conta ou parecer por interposta pessoa ou em conluio com acionista. (JuruaDoc. 210.3250.7884.6300)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de aprovação de conta ou parecer por interposta pessoa ou em conluio com acionista. (JuruaDoc. 210.3250.7281.6809)
Consumação e tentativa do crime de aprovação de conta ou parecer por interposta pessoa ou em conluio com acionista. (JuruaDoc. 210.3250.7965.6662)
Elemento subjetivo do crime de aprovação de conta ou parecer por interposta pessoa ou em conluio com acionista. (JuruaDoc. 210.3250.7457.2640)
Modalidade comissiva do crime de aprovação de conta ou parecer por interposta pessoa ou em conluio com acionista. (JuruaDoc. 210.3250.7116.0602)
§ 1º, VIII - Crime de fraude ou abuso praticados pelo liquidante da sociedade por ações. (JuruaDoc. 210.3250.7790.4168)
Classificação doutrinária do crime de fraude ou abuso praticados pelo liquidante da sociedade por ações. (JuruaDoc. 210.3250.7199.2818)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de fraude ou abuso praticados pelo liquidante da sociedade por ações. (JuruaDoc. 210.3250.7122.2552)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de fraude ou abuso praticados pelo liquidante da sociedade por ações. (JuruaDoc. 210.3250.7228.9325)
Consumação e tentativa do crime de fraude ou abuso praticados pelo liquidante da sociedade por ações. (JuruaDoc. 210.3250.7461.3414)
Elemento subjetivo do crime de fraude ou abuso praticados pelo liquidante da sociedade por ações. (JuruaDoc. 210.3250.7539.0400)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de fraude ou abuso praticados pelo liquidante da sociedade por ações. (JuruaDoc. 210.3250.7579.8249)
§ 1º, IX - Fraudes e abusos praticados pelo representante da sociedade anônima estrangeira, autorizada a funcionar no país. (JuruaDoc. 210.3250.7220.7164)
Classificação doutrinária do crime de fraudes e abusos praticados pelo representante da sociedade anônima estrangeira, autorizada a funcionar no país. (JuruaDoc. 210.3250.7210.2116)
Objeto material e bem juridicamente protegido nas fraudes e abusos praticados pelo representante da sociedade anônima estrangeira, autorizada a funcionar no país. (JuruaDoc. 210.3250.7589.4377)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de fraudes e abusos praticados pelo representante da sociedade anônima estrangeira, autorizada a funcionar no país. (JuruaDoc. 210.3250.7584.8406)
Consumação e tentativa do crime de fraudes e abusos praticados pelo representante da sociedade anônima estrangeira, autorizada a funcionar no país. (JuruaDoc. 210.3250.7155.2598)
Elemento subjetivo do crime de fraudes e abusos praticados pelo representante da sociedade anônima estrangeira, autorizada a funcionar no país. (JuruaDoc. 210.3250.7473.8613)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de fraudes e abusos praticados pelo representante da sociedade anônima estrangeira, autorizada a funcionar no país. (JuruaDoc. 210.3250.7117.1466)
§ 2º - Crime de negociação de voto pelo acionista da sociedade por ações. (JuruaDoc. 210.3250.7754.2622)