Parte Especial
Título II - Dos Crimes contra o Patrimônio
Capítulo VI - Do Estelionato e Outras Fraudes
- Abuso de incapazes
- Abusar, em proveito próprio ou alheio, de necessidade, paixão ou inexperiência de menor, ou da alienação ou debilidade mental de outrem, induzindo qualquer deles à prática de ato suscetível de produzir efeito jurídico, em prejuízo próprio ou de terceiro:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Comentários do Artigo 173
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Casuística0
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Notas de Doutrina2
Abuso de incapazes: tipo objetivo. (JuruaDoc. 210.8270.7647.6920)
Tratamento do tema em outros dispositivos. (JuruaDoc. 210.8270.7327.7338)
Rogerio Greco
Crime de abuso de incapazes. (JuruaDoc. 210.3250.7802.9337)
Classificação doutrinária do crime de abuso de incapazes. (JuruaDoc. 210.3250.7729.9294)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de abuso de incapazes. (JuruaDoc. 210.3250.7470.0745)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de abuso de incapazes. (JuruaDoc. 210.3250.7594.4119)
Consumação e tentativa do crime de abuso de incapazes. (JuruaDoc. 210.3250.7425.7959)
Elemento subjetivo do crime de abuso de incapazes. (JuruaDoc. 210.3250.7904.3477)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de abuso de incapazes. (JuruaDoc. 210.3250.7422.7193)
Pena e ação penal no crime de abuso de incapazes. (JuruaDoc. 210.3250.7421.4621)
Crime de abuso de pessoa no Código Penal Militar. (JuruaDoc. 210.3250.7866.1876)
Crime de abuso de pessoa e a modalidade prevista no Estatuto do Idoso. (JuruaDoc. 210.3250.7872.2267)