Parte Geral
Título II - Do Crime
- Arrependimento posterior
- Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Art. 16 - A ignorância ou a errada compreensão da lei não eximem de pena.]
Comentários do Artigo 16
Casuística0
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Notas de Doutrina10
Arrependimento posterior. Requisitos, reparação e natureza jurídica. (JuruaDoc. 210.3250.4963.9832)
Arrependimento posterior. Redução da pena e concurso de pessoas. (JuruaDoc. 210.3250.4584.6740)
Arrependimento posterior. Reparação que autoriza a redução da pena. (JuruaDoc. 210.3250.4242.2664)
Arrependimento posterior e a distinção da desistência voluntária e do arrependimento eficaz. (JuruaDoc. 210.3250.4572.9511)
Arrependimento posterior. Redução de pena ou extinção da punibilidade. Momento em que ocorre a reparação do dano. (JuruaDoc. 210.3250.4252.9659)
Arrependimento posterior. Elementos caracterizadores justificadores da redução de pena. (JuruaDoc. 210.3250.4340.1943)
Arrependimento posterior. Natureza da reparação do dano. (JuruaDoc. 210.3250.4733.8961)
Arrependimento posterior. Aplicação da redução da pena sem distinção entre crimes dolosos e culposos. (JuruaDoc. 210.3250.4333.0891)
Natureza jurídica do arrependimento posterior. (JuruaDoc. 210.3250.4525.8457)
Critério para redução da pena no arrependimento posterior. (JuruaDoc. 210.3250.4954.3790)
Rogerio Greco
Natureza jurídica do arrependimento posterior. (JuruaDoc. 210.1210.4816.5287)
Política criminal do arrependimento posterior. (JuruaDoc. 210.1210.4653.4107)
Requisitos e fases do arrependimento posterior. (JuruaDoc. 210.1210.4906.5466)
Arrependimento posterior e ato voluntário do agente. (JuruaDoc. 210.1210.4954.6993)
Arrependimento posterior: reparação ou restituição total, e não parcial. (JuruaDoc. 210.1210.4250.1642)
Arrependimento posterior: Extensão da redução aos coautores. (JuruaDoc. 210.1210.4180.8648)
Diferença entre arrependimento posterior e arrependimento eficaz. (JuruaDoc. 210.1210.4370.0104)
Súmula 554/STF: arrependimento posterior nos casos específicos de cheque sem fundo. (JuruaDoc. 210.1210.4751.5372)
Arrependimento posterior e a reparação do dano após o recebimento da denúncia. (JuruaDoc. 210.1210.4915.4750)
Arrependimento posterior e crime culposo. (JuruaDoc. 210.1210.4984.1407)
Arrependimento posterior e aplicação de norma mais benéfica ao agente. (JuruaDoc. 210.1210.4333.6968)