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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 16
Notas de Doutrina

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 16 - Arrependimento posterior. Aplicação da redução da pena sem distinção entre crimes dolosos e culposos. (JuruaDoc. 210.3250.4333.0891)

A lei, para efeito da aplicação da redução da pena, nos limites de um a dois terços (CP, art. 1...()


Comentários:

Natureza jurídica do arrependimento posterior. - (JuruaDoc. 210.1210.4816.5287)

Política criminal do arrependimento posterior. - (JuruaDoc. 210.1210.4653.4107)

Requisitos e fases do arrependimento posterior. - (JuruaDoc. 210.1210.4906.5466)

Arrependimento posterior e ato voluntário do agente. - (JuruaDoc. 210.1210.4954.6993)

Arrependimento posterior: reparação ou restituição total, e não parcial. - (JuruaDoc. 210.1210.4250.1642)

Arrependimento posterior: Extensão da redução aos coautores. - (JuruaDoc. 210.1210.4180.8648)

Diferença entre arrependimento posterior e arrependimento eficaz. - (JuruaDoc. 210.1210.4370.0104)

Súmula 554/STF: arrependimento posterior nos casos específicos de cheque sem fundo. - (JuruaDoc. 210.1210.4751.5372)

Arrependimento posterior e a reparação do dano após o recebimento da denúncia. - (JuruaDoc. 210.1210.4915.4750)

Arrependimento posterior e crime culposo. - (JuruaDoc. 210.1210.4984.1407)

Arrependimento posterior e aplicação de norma mais benéfica ao agente. - (JuruaDoc. 210.1210.4333.6968)