Parte Especial
Título II - Dos Crimes contra o Patrimônio
Capítulo II - Do Roubo e da Extorsão
- Extorsão
- Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.
§ 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.
§ 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior.
Sequestro relâmpago
§ 3º - Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no CP, art. 159, §§ 2º e 3º, respectivamente.
Comentários do Artigo 158
Casuística13
Caput - Súmula 96/STJ - Crime patrimonial. Extorsão. Constrangimento. Consumação. Obtenção da vantagem indevida. Mero exaurimento. (JuruaDoc. 201.0201.2325.2106)
TJMG Caput - Extorsão. Desclassificação para exercício arbitrário das próprias razões. Ausência de vantagem indevida. Desclassificação mantida. (JuruaDoc. 210.3221.0908.8518)
STJ Extorsão. Comprovação do constrangimento e da ameaça perpetrada contra as vítimas. Consumação. Crime formal e plurissubsistente. (JuruaDoc. 210.2231.1675.3235)
STJ Extorsão. Dolo. Ausência de provas. Descaracterização. Condenação pelo crime de lesão corporal grave. (JuruaDoc. 210.2231.1477.8695)
STJ Extorsão qualificada. Concurso material. Penas previstas pelo legislador. Proporcionalidade. Constitucionalidade de preceito legal. (JuruaDoc. 210.2231.1723.8725)
STJ Roubo e extorsão. Crimes contra o patrimônio. Desígnios autônomos. Concurso material. (JuruaDoc. 210.2231.1487.7109)
STJ Caput - Extorsão. Desclassificação de concussão para extorsão. Violência ou grave ameaça. Inexistência de afronta ao princípio da colegialidade. (JuruaDoc. 210.2231.1671.5228)
Notas de Doutrina6
Caput - Crime de extorsão. (JuruaDoc. 210.8201.0727.4722)
Objetivo de vantagem econômica. (JuruaDoc. 210.8201.0151.5109)
Sujeitos do crime. (JuruaDoc. 210.8201.0111.0776)
§ 1º - Extorsão majorada. (JuruaDoc. 210.8201.0289.7101)
§ 2º - Extorsão qualificada pelo resultado lesão grave ou morte. (JuruaDoc. 210.8201.0754.1299)
§ 3º - Sequestro relâmpago. (JuruaDoc. 210.8201.0406.1462)
Rogerio Greco
Caput - Crime de extorsão. (JuruaDoc. 210.3170.4802.5905)
Classificação doutrinária do crime de extorsão. (JuruaDoc. 210.3170.4118.8608)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de extorsão. (JuruaDoc. 210.3170.4766.6203)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de extorsão. (JuruaDoc. 210.3170.4240.2224)
Consumação e tentativa do crime de extorsão. (JuruaDoc. 210.3170.4400.1255)
Elemento subjetivo do crime de extorsão. (JuruaDoc. 210.3170.4295.3813)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de extorsão. (JuruaDoc. 210.3170.4350.3522)
Pena e ação penal no crime de extorsão. (JuruaDoc. 210.3170.4662.0788)
Diferença entre roubo e extorsão. (JuruaDoc. 210.3170.4684.9477)
Diferença entre concussão e extorsão. (JuruaDoc. 210.3170.4869.0235)
Diferença entre exercício arbitrário das próprias razões e extorsão. (JuruaDoc. 210.3170.4220.8356)
Crime de extorsão e prisão em flagrante quando do recebimento da vantagem. (JuruaDoc. 210.3170.4684.2121)
Concurso de pessoas no delito de extorsão. (JuruaDoc. 210.3170.4171.7965)
Extorsão no Código Penal Militar. (JuruaDoc. 210.3170.4960.3390)
Prioridade de tramitação do processo de extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte. (JuruaDoc. 210.3170.4372.9747)
§ 1º - Causas de aumento de pena no crime de extorsão. (JuruaDoc. 210.3170.4140.1175)
§ 2º - Modalidades qualificadas do crime de extorsão. (JuruaDoc. 210.3170.4401.2744)
§ 3º - Crime de extorsão e sequestro relâmpago. (JuruaDoc. 210.3170.4679.4464)