Parte Especial
Título I - Dos Crimes contra a Pessoa
Capítulo VI - Dos Crimes contra a Liberdade Individual
Seção II - Dos Crimes contra a Inviolabilidade do Domicílio
Seção II - DOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO(Ir para)
- Violação de domicílio
- Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.
§ 1º - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, além da pena correspondente à violência.
§ 2º - (Revogado pela Lei 13.869, de 05/09/2019, art. 44. Vigência em 03/01/2020).
§ 3º - Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:
I - durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência;
II - a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.
§ 4º - A expressão [casa] compreende:
I - qualquer compartimento habitado;
II - aposento ocupado de habitação coletiva;
III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
§ 5º - Não se compreendem na expressão [casa]:
I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do II do parágrafo anterior;
II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.
Comentários do Artigo 150
Casuística11
STF Caput - Violação de domicílio. Crime inserido no CPM. Competência da Justiça Militar. (JuruaDoc. 210.3180.9609.3413)
STJ Tráfico de drogas. Existência de fundadas razões da prática ilícita. Violação de domicílio. Busca e apreensão válida. (JuruaDoc. 210.2161.0222.5131)
TJMG Violação de domicílio. Tentativa de furto. Arrependimento eficaz. Violação de domicílio. Crime autônomo. (JuruaDoc. 210.3180.9789.6242)
TJRS Violação de domicílio. Crime formal. Ingresso do agente em domicílio alheio sem a devida permissão. Consumação do delito. (JuruaDoc. 210.3180.9108.1361)
TJRS Violação de domicílio. Entrada do agente na casa da vítima contra a vontade desta. Invasão de domicílio. Configuração. (JuruaDoc. 210.3180.9616.2736)
TJMG § 1º - Violação de domicílio qualificado. Autoria e materialidade induvidosas. Horário de verão vigente na data do crime. Impossibilidade de afirmação inequívoca se havia ou não luz solar. In dubio pro reo. Desclassificação para a forma simples. Sentença reformada. Penas reduzidas. Incidência da prescrição em sua modalidade retroativa. Extinção da punibilidade. (JuruaDoc. 210.3180.9744.6584)
TJRS Invasão de domicílio. Ingresso do agente e seu comparsa na residência do caseiro sem o consentimento deste. Consumação do delito. (JuruaDoc. 210.3180.9281.5284)
TJRJ § 4º, III - Violação de domicílio. Parquet requer condenação pelo crime de violação a domicílio, eis que a creche municipal, local para onde um dos acusados se evadiu, merece proteção patrimonial conferida pelo aludido dispositivo legal. Atipicidade da conduta. Ratificação. Pleito ministerial. Afastamento. (JuruaDoc. 210.3180.9652.4911)
Notas de Doutrina5
Caput - Exceção à proteção jurídico-constitucional da «casa». (JuruaDoc. 210.7300.4962.9504)
Ausência temporária do morador. (JuruaDoc. 210.7300.4689.2233)
Proteção de bens sensíveis do cidadão e da sua família. (JuruaDoc. 210.7300.4724.8228)
Sujeitos ativo e passivo. (JuruaDoc. 210.7300.4155.7973)
§ 5º - Habitações coletivas. (JuruaDoc. 210.8050.9726.2311)
Rogerio Greco
Caput - Crime de violação de domicílio. (JuruaDoc. 210.3170.4376.0463)
Classificação doutrinária do crime de violação de domicílio. (JuruaDoc. 210.3170.4527.4256)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de violação de domicílio. (JuruaDoc. 210.3170.4912.9221)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de violação de domicílio. (JuruaDoc. 210.3170.4812.9303)
Consumação e tentativa do crime de violação de domicílio. (JuruaDoc. 210.3170.4856.2740)
Elemento subjetivo do crime de violação de domicílio. (JuruaDoc. 210.3170.4594.9957)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de violação de domicílio. (JuruaDoc. 210.3170.4805.8608)
Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de violação de domicílio. (JuruaDoc. 210.3170.4254.9249)
Violação de domicílio e o concurso de crimes. (JuruaDoc. 210.3170.4599.2875)
Casa vazia ou desabitada e casa habitada, com ausência momentânea do morador e a violação de domicílio. (JuruaDoc. 210.3170.4883.7582)
Abuso de autoridade, na modalidade de violação de imóvel alheio ou suas dependências. (JuruaDoc. 210.3170.4284.4649)
Violação de domicílio no Código Penal Militar. (JuruaDoc. 210.3170.4350.0403)
§ 1º - Modalidade qualificada do crime de violação de domicílio. (JuruaDoc. 210.3170.4693.0402)
§ 3º - Exclusão do crime de violação de domicílio. (JuruaDoc. 210.3170.4194.9315)
§§ 4º e 5º - Crime de violação de domicílio e o conceito legal de «casa». (JuruaDoc. 210.3170.4127.1101)