Parte Especial
Título I - Dos Crimes contra a Pessoa
Capítulo V - Dos Crimes contra a Honra
- Difamação
- Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Exceção da verdade
Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Comentários do Artigo 139
Casuística9
STF Parágrafo único - Súmula 714/STF - Crime contra a honra. Servidor público no exercício da função pública. Ação penal. Legitimidade do servidor e do Ministério Público mediante representação. (JuruaDoc. 210.7300.2687.0500)
STJ Caput - Crimes contra a honra. Ausência de imputação de fato certo e determinado. (JuruaDoc. 210.7290.5279.7148)
STJ Crimes contra a honra. Injúria. Internet. (JuruaDoc. 210.7290.5690.1979)
STJ Difamação no Código Eleitoral. Carta aberta e matéria divulgada na imprensa local. Propaganda eleitoral ou com fins de propaganda. (JuruaDoc. 210.7300.2904.9869)
STJ Difamação. Dolo específico. Necessidade de demonstração. (JuruaDoc. 210.2050.5166.1860)
STJ Parágrafo único - Crimes de calúnia e difamação contra funcionário público. Exceção da verdade. Instrumento rejeitado por intempestividade. Ação penal originária. Rito da Lei 8.038/1990. Exceção apresentada na data do interrogatório. Prazo para apresentação da defesa prévia. Lei 8.038/1990, art. 8º. Primeira manifestação da defesa nos autos. (JuruaDoc. 210.2050.5155.5855)
STJ Internet. Competência territorial. Local da inserção da ofensa em rede social. Ofensas autônomas. (JuruaDoc. 210.7300.2878.9228)
Notas de Doutrina2
Caput - Distinção entre calúnia e difamação. (JuruaDoc. 210.7220.4711.9274)
Parágrafo único - Imputações maculosas relativas ao exercício de funções do servidor público e exceção da verdade. (JuruaDoc. 210.7220.4406.2977)
Rogerio Greco
Caput - Crime de difamação. (JuruaDoc. 210.3140.1932.2527)
Classificação doutrinária do crime de difamação. (JuruaDoc. 210.3140.1880.9520)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de difamação. (JuruaDoc. 210.3140.1478.3955)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de difamação. (JuruaDoc. 210.3140.1863.1679)
Consumação e tentativa do crime de difamação. (JuruaDoc. 210.3140.1948.6667)
Elemento subjetivo do crime de difamação. (JuruaDoc. 210.3140.1101.8932)
Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de difamação. (JuruaDoc. 210.3140.1484.8253)
Crime de difamação e o consentimento do ofendido. (JuruaDoc. 210.3140.1874.5338)
Crime de difamação e a presença do ofendido. (JuruaDoc. 210.3140.1680.4474)
Pessoa jurídica como sujeito passivo da difamação. (JuruaDoc. 210.3140.1309.4803)
Crime de difamação: difamador sem credibilidade. (JuruaDoc. 210.3140.1206.8967)
Divulgação ou propalação da difamação. (JuruaDoc. 210.3140.1806.4505)
Difamação dirigida diretamente à vítima. (JuruaDoc. 210.3140.1370.8633)
Crime de difamação: vítima que conta os fatos a terceira pessoa. (JuruaDoc. 210.3140.1680.9790)
Crime de difamação: agente que escreve fatos ofensivos à honra da vítima em seu diário. (JuruaDoc. 210.3140.1314.3762)
Crime de difamação e exceção de notoriedade. (JuruaDoc. 210.3140.1155.0145)
Difamação no Código Eleitoral. (JuruaDoc. 210.3140.1780.5188)
Difamação no Código Penal Militar. (JuruaDoc. 210.3140.1238.0702)
Difamação contra o Presidente da República, o Presidente do Senado Federal, o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do STF. (JuruaDoc. 210.3140.1230.8370)
Parágrafo único - Exceção da verdade no crime de difamação. (JuruaDoc. 210.3140.1291.6681)