Parte Especial
Título I - Dos Crimes contra a Pessoa
Capítulo III - Da Periclitação da Vida e da Saúde
- Exposição ou abandono de recém-nascido
- Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
§ 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
§ 2º - Se resulta a morte:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
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Notas de Doutrina3
Caput - Consumação do crime. (JuruaDoc. 210.7160.8876.3277)
Sujeitos ativo e passivo. (JuruaDoc. 210.7160.8422.8375)
§§ 1º e 2º - Modalidades qualificadas. (JuruaDoc. 210.7160.8777.8556)
Rogerio Greco
Caput - Crime de exposição ou abandono de recém-nascido. (JuruaDoc. 210.3140.1691.1236)
Classificação doutrinária do crime de exposição ou abandono de recém-nascido. (JuruaDoc. 210.3140.1503.9811)
Objeto material e bem juridicamente protegido do crime de exposição ou abandono de recém-nascido. (JuruaDoc. 210.3140.1741.3813)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de exposição ou abandono de recém-nascido. (JuruaDoc. 210.3140.1901.4938)
Consumação e tentativa do crime de exposição ou abandono de recém-nascido. (JuruaDoc. 210.3140.1835.5273)
Elemento subjetivo do crime de exposição ou abandono de recém-nascido. (JuruaDoc. 210.3140.1700.6706)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de exposição ou abandono de recém-nascido. (JuruaDoc. 210.3140.1522.3325)
Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de exposição ou abandono de recém-nascido. (JuruaDoc. 210.3140.1684.0506)
§§ 1º e 2º - Modalidades qualificadas do crime de exposição ou abandono de recém-nascido. (JuruaDoc. 210.3140.1516.5225)