Comentários, casuísticas e doutrina
Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de exposição ou abandono de recém-nascido.
Comentário Rogerio Greco
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 134, Caput - Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de exposição ou abandono de recém-nascido. (JuruaDoc. 210.3140.1684.0506)
A pena prevista no CP, art. 134, caput é de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos; se do fa...()
Comentários:
Crime de exposição ou abandono de recém-nascido. - (JuruaDoc. 210.3140.1691.1236)
Classificação doutrinária do crime de exposição ou abandono de recém-nascido. - (JuruaDoc. 210.3140.1503.9811)
Objeto material e bem juridicamente protegido do crime de exposição ou abandono de recém-nascido. - (JuruaDoc. 210.3140.1741.3813)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de exposição ou abandono de recém-nascido. - (JuruaDoc. 210.3140.1901.4938)
Consumação e tentativa do crime de exposição ou abandono de recém-nascido. - (JuruaDoc. 210.3140.1835.5273)
Elemento subjetivo do crime de exposição ou abandono de recém-nascido. - (JuruaDoc. 210.3140.1700.6706)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de exposição ou abandono de recém-nascido. - (JuruaDoc. 210.3140.1522.3325)
Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de ex... - (JuruaDoc. 210.3140.1684.0506)
Modalidades qualificadas do crime de exposição ou abandono de recém-nascido. - (JuruaDoc. 210.3140.1516.5225)