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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 134, Caput
Notas de Doutrina

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 134, Caput - Consumação do crime. (JuruaDoc. 210.7160.8876.3277)

O crime se consuma com a exposição ou abandono que resulte em perigo concreto para a vida ou saúd...()


Comentários:

Crime de exposição ou abandono de recém-nascido. - (JuruaDoc. 210.3140.1691.1236)

Classificação doutrinária do crime de exposição ou abandono de recém-nascido. - (JuruaDoc. 210.3140.1503.9811)

Objeto material e bem juridicamente protegido do crime de exposição ou abandono de recém-nascido. - (JuruaDoc. 210.3140.1741.3813)

Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de exposição ou abandono de recém-nascido. - (JuruaDoc. 210.3140.1901.4938)

Consumação e tentativa do crime de exposição ou abandono de recém-nascido. - (JuruaDoc. 210.3140.1835.5273)

Elemento subjetivo do crime de exposição ou abandono de recém-nascido. - (JuruaDoc. 210.3140.1700.6706)

Modalidades comissiva e omissiva do crime de exposição ou abandono de recém-nascido. - (JuruaDoc. 210.3140.1522.3325)

Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de ex... - (JuruaDoc. 210.3140.1684.0506)

Modalidades qualificadas do crime de exposição ou abandono de recém-nascido. - (JuruaDoc. 210.3140.1516.5225)