Parte Geral
Título VIII - Da Extinção da Punibilidade
Título VIII - DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (Ir para)
- Extinção da punibilidade
- Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII - (Revogado pela Lei 11.106, de 28/03/2005, art. 5º. DO 29/03/2005).
VIII - (Revogado pela Lei 11.106, de 28/03/2005, art. 5º. DO 29/03/2005).
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
Art. 107 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação.
§ 1º - O perdão, no processo, ou fora dele, expresso ou tácito:
I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita;
II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros;
III - se o querelado o recusa, não produz efeito.
§ 2º Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.
§ 3º Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.]
Comentários do Artigo 107
Casuística0
Em produção.
Para participar enviando um acórdão sobre o tema, clique aqui
Notas de Doutrina5
I - Morte do agente. (JuruaDoc. 210.9010.9878.7636)
II - Anistia. (JuruaDoc. 210.9010.9332.1764)
Graça e indulto. (JuruaDoc. 210.9010.9637.8349)
IV - Decadência. (JuruaDoc. 210.9010.9401.4839)
VI - Retratação do agente. (JuruaDoc. 210.9010.9823.2379)
Rogerio Greco
Caput - Punibilidade e o conceito analítico do crime. (JuruaDoc. 210.3060.4360.4243)
Rol exemplificativo das causas extintivas de punibilidade. (JuruaDoc. 210.3060.4643.2407)
Declaração de extinção da punibilidade. (JuruaDoc. 210.3060.4992.7425)
I - Extinção da punibilidade pela morte do agente. (JuruaDoc. 210.3060.4484.1509)
Certidão de óbito falsa utilizada na declaração de extinção da punibilidade. (JuruaDoc. 210.3060.4169.2932)
II - Extinção da punibilidade pela anistia, graça e indulto. (JuruaDoc. 210.3060.4325.5609)
III - Extinção da punibilidade pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso. (JuruaDoc. 210.3060.4985.2255)
IV - Extinção da punibilidade pela prescrição, decadência e perempção. (JuruaDoc. 210.3060.4757.4206)
V - Extinção da punibilidade pela renúncia ao direito de queixa ou perdão aceito nos crimes de ação privada. (JuruaDoc. 210.3060.4507.4704)
VI - Extinção da punibilidade pela retratação do agente. (JuruaDoc. 210.3060.4675.9910)
IX - Extinção da punibilidade pelo perdão judicial. (JuruaDoc. 210.3060.4826.6787)
Extinção da punibilidade e o perdão judicial na Lei 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro. (JuruaDoc. 210.3231.2253.3686)
Perdão judicial pela colaboração premiada. Lei 12.850/2013 - Lei de Organização Criminosa. (JuruaDoc. 210.3060.4443.9915)