Parte Geral
Livro Único
Título V - Das Penas
Capítulo V - Das Penas Acessórias
Capítulo V - DAS PENAS ACESSÓRIAS(Ir para)
- Penas Acessórias
- São penas acessórias:
I - a perda de posto e patente;
II - a indignidade para o oficialato;
III - a incompatibilidade com o oficialato;
IV - a exclusão das forças armadas;
V - a perda da função pública, ainda que eletiva;
VI - a inabilitação para o exercício de função pública;
VII - a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela, quando tal medida for determinante para salvaguardar os interesses do filho, do tutelado ou do curatelado;
VIII - a suspensão dos direitos políticos.
Parágrafo único - Equipara-se à função pública a que é exercida em empresa pública, autarquia, sociedade de economia mista, ou sociedade de que participe a União, o Estado ou o Município como acionista majoritário.
Jorge Cesar de Assis
Penas acessórias. (JuruaDoc. 200.5190.4757.3822)