Parte Geral
Livro Único
Título V - Das Penas
Capítulo II - Da Aplicação da Pena
- Majorantes e minorantes
- Quando a lei prevê causas especiais de aumento ou diminuição da pena, não fica o juiz adstrito aos limites da pena cominada ao crime, senão apenas aos da espécie de pena aplicável (CPM, art. 58).
Parágrafo único - No concurso dessas causas especiais, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.
Comentários do Artigo 76
Autor(es)1
Jorge Cesar de Assis
Majorantes e minorantes. (JuruaDoc. 200.5190.4631.1220)