Parte Geral
Livro Único
Título V - Das Penas
Capítulo II - Da Aplicação da Pena
- Quantum da agravação ou atenuação
- Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o quantum, deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um terço, guardados os limites da pena cominada ao crime.
Comentários do Artigo 73
Autor(es)1
Jorge Cesar de Assis
Quantum da agravação ou atenuação. (JuruaDoc. 200.5190.4574.4868)