Parte Geral
Livro Único
Título II - Do Crime
- Elementos não constitutivos do crime
- Deixam de ser elementos constitutivos do crime:
I - a qualidade de superior ou a de inferior hierárquico, quando não conhecida do agente;
II - a qualidade de superior ou a de inferior hierárquico, a de oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou a de sentinela, vigia ou plantão, quando a ação é praticada em repulsa a agressão.
Comentários do Artigo 47
Casuística0
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Notas de Doutrina0
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Uma análise do inc. II do art. 47 do Código Penal Militar (CPM) (JuruaDoc. 200.4291.1239.7418)
Jorge Cesar de Assis
Elementos não constitutivos do crime. (JuruaDoc. 200.5190.4997.0427)