Parte Especial
Livro II - Dos Crimes Militares em Tempo de Guerra
Título III - Dos Crimes Contra a Pessoa
Capítulo II - Do Genocídio
Capítulo II - DO GENOCÍDIO(Ir para)
- Genocídio
- Praticar, em zona militarmente ocupada, o crime previsto no art. 208:
Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
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Autor(es)1
Jorge Cesar de Assis
Genocídio. (JuruaDoc. 200.5061.0950.3291)