Parte Especial
Livro II - Dos Crimes Militares em Tempo de Guerra
Título I - Do Favorecimento ao Inimigo
Capítulo XIV - Do Favorecimento Culposo ao Inimigo
Capítulo XIV - DO FAVORECIMENTO CULPOSO AO INIMIGO(Ir para)
- Favorecimento culposo
- Contribuir culposamente para que alguém pratique crime que favoreça o inimigo:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Comentários do Artigo 397
Autor(es)1
Jorge Cesar de Assis
Favorecimento culposo. (JuruaDoc. 200.5061.0524.7414)