Parte Especial
Livro II - Dos Crimes Militares em Tempo de Guerra
Título I - Do Favorecimento ao Inimigo
Capítulo XIII - Da Libertação, da Evasão e do Amotinamento de Prisioneiros
Capítulo XIII - DA LIBERTAÇÃO, DA EVASÃO E DO AMOTINAMENTO DE PRISIONEIROS(Ir para)
- Libertação de prisioneiro
- Promover ou facilitar a libertação de prisioneiro de guerra sob guarda ou custódia de força nacional ou aliada:
Pena - morte, grau máximo; reclusão, de quinze anos, grau mínimo.
Comentários do Artigo 394
Autor(es)1
Jorge Cesar de Assis
Libertação de prisioneiro. (JuruaDoc. 200.5061.0888.8708)