Parte Geral
Livro Único
Título II - Do Crime
- Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade
- Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa.
Comentários do Artigo 39
Autor(es)1
Jorge Cesar de Assis
Estado de necessidade, como excludente de culpabilidade. (JuruaDoc. 200.5190.4961.6801)
Causas supralegais de exclusão da culpabilidade. (JuruaDoc. 200.5190.4359.3779)