Parte Especial
Livro II - Dos Crimes Militares em Tempo de Guerra
Título I - Do Favorecimento ao Inimigo
Capítulo VI - Do Incitamento
Capítulo VI - DO INCITAMENTO(Ir para)
- Incitamento
- Incitar militar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar:
Pena - reclusão, de três a dez anos.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou gravado, em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no artigo.
Comentários do Artigo 370
Autor(es)1
Jorge Cesar de Assis
Incitamento. (JuruaDoc. 200.5061.0343.2888)