Parte Especial
Livro I - Dos Crimes Militares em Tempo de Paz
Título VIII - Dos Crimes Contra a Administração da Justiça Militar
Título VIII - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR(Ir para)
- Recusa de função na Justiça Militar
- Recusar-se o militar a exercer, sem motivo legal, função que lhe seja atribuída na administração da Justiça Militar:
Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
Recusa de função na Justiça Militar
Art. 340 - Recusar o militar ou assemelhado exercer, sem motivo legal, função que lhe seja atribuída na administração da Justiça Militar:
Pena - suspensão do exercício do posto ou cargo, de dois a seis meses.]
Comentários do Artigo 340
Autor(es)1
Jorge Cesar de Assis
Recusa de função na justiça militar. (JuruaDoc. 200.5061.0423.1335)