Parte Especial
Livro I - Dos Crimes Militares em Tempo de Paz
Título VII - Dos Crimes Contra a Administração Militar
Capítulo VI - Dos Crimes Contra o Dever Funcional
- Violação de sigilo funcional
- Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo ou função e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação, em prejuízo da administração militar:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem:
I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento ou empréstimo de senha, ou de qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da administração militar;
II - se utiliza indevidamente do acesso restrito.
§ 2º - Se da ação ou omissão resulta dano à administração militar ou a outrem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
Jorge Cesar de Assis
Violação de sigilo funcional. (JuruaDoc. 200.5061.0300.9837)