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Livro Único
Título II - Do Crime
Título II - DO CRIME(Ir para)
- Relação de causalidade
- O resultado de que depende a existência do crime somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado. Os fatos anteriores, imputam-se, entretanto, a quem os praticou.
§ 2º - A omissão é relevante como causa quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; a quem, de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; e a quem, com seu comportamento anterior, criou o risco de sua superveniência.
Jorge Cesar de Assis
Conceito do crime. (JuruaDoc. 200.5190.4735.4738)
Teoria da ação – nullum crimen sine actione. (JuruaDoc. 200.5190.4895.1743)
Teorias da ação. (JuruaDoc. 200.5190.4992.9383)
Conceito de conduta. (JuruaDoc. 200.5190.4468.3121)
Ausência de ação. (JuruaDoc. 200.5190.4479.1900)
Teoria do tipo – nullum crimen sine typo. (JuruaDoc. 200.5190.4913.8406)
Funções do tipo. (JuruaDoc. 200.5190.4627.5112)
Classificação dos tipos. (JuruaDoc. 200.5190.4215.5875)
Elementos do tipo. (JuruaDoc. 200.5190.4817.0599)
Estrutura do tipo. (JuruaDoc. 200.5190.4734.5410)
Equivalência dos antecedentes causais. (JuruaDoc. 200.5190.4609.8999)
Antecedentes causais. (JuruaDoc. 200.5190.4266.9812)
Não aplicabilidade da relação de causalidade. (JuruaDoc. 200.5190.4519.5203)
Teoria hipotética da supressão da causa. (JuruaDoc. 200.5190.4365.6803)