- Para o efeito da aplicação deste Código, consideram-se servidores da Justiça Militar os juízes, os servidores públicos e os auxiliares da Justiça Militar.
Redação anterior (original): [Art. 27 - Quando este Código se refere a funcionários, compreende, para efeito da sua aplicação, os juízes, os representantes do Ministério Público, os funcionários e auxiliares da Justiça Militar.]
Jorge Cesar de Assis
Os que se compreendem como funcionários da Justiça Militar. (JuruaDoc. 200.5190.4550.9324)