Parte Especial
Livro I - Dos Crimes Militares em Tempo de Paz
Título V - Dos Crimes Contra o Patrimônio
Capítulo VI - Da Usurpação
Capítulo VI - DA USURPAÇÃO(Ir para)
- Alteração de limites
- Suprimir ou deslocar tapume, marco ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel sob administração militar:
Pena - detenção, até seis meses.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem:
I - desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas sob administração militar;
II - invade, com violência à pessoa ou à coisa, ou com grave ameaça, ou mediante concurso de duas ou mais pessoas, terreno ou edifício sob administração militar.
§ 2º - Quando há emprego de violência, fica ressalvada a pena a esta correspondente.
Comentários do Artigo 257
Autor(es)1
Jorge Cesar de Assis
Alteração de limites. (JuruaDoc. 200.5061.0757.9773)
Usurpação de águas. (JuruaDoc. 200.5061.0229.3585)
Invasão de propriedade. (JuruaDoc. 200.5061.0611.4610)