Parte Especial
Livro I - Dos Crimes Militares em Tempo de Paz
Título IV - Dos Crimes Contra a Pessoa
Capítulo VI - Dos Crimes Contra a Liberdade
Seção IV - Dos Crimes Contra a Inviolabilidade dos Segredos de Caráter Particular
- Violação de recato
- Violar, mediante processo técnico o direito ao recato pessoal ou o direito ao resguardo das palavras que não forem pronunciadas publicamente:
Pena - detenção, até um ano.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem divulga os fatos captados.
§ 2º - Considera-se processo técnico, para os fins deste artigo, qualquer meio que registre informações, dados, imagens ou outros similares, não consentidos pela vítima.
Comentários do Artigo 229
Autor(es)1
Jorge Cesar de Assis
Violação de recato. (JuruaDoc. 200.5061.0740.7474)