- É militar, para o efeito da aplicação deste Código, qualquer pessoa que, em tempo de paz ou de guerra, seja incorporada a instituições militares ou nelas matriculada, para servir em posto ou em graduação ou em regime de sujeição à disciplina militar.
Redação anterior (original): [Art. 22 - É considerada militar, para efeito da aplicação deste Código, qualquer pessoa que, em tempo de paz ou de guerra, seja incorporada às forças armadas, para nelas servir em posto, graduação, ou sujeição à disciplina militar.]
Jorge Cesar de Assis
Conclusão sobre o PM Temporário. (JuruaDoc. 200.5190.4157.6378)
Pessoa considerada militar (JuruaDoc. 200.5190.4233.7203)
PM Temporário. (JuruaDoc. 200.5190.4639.6829)
Atirador do Tiro de Guerra – natureza jurídica. (JuruaDoc. 200.5190.4362.9177)
Os tiros de guerra. (JuruaDoc. 200.5190.4446.1985)
O atirador. (JuruaDoc. 200.5190.4425.8303)
Direitos e deveres dos Atiradores do Tiro de Guerra. (JuruaDoc. 200.5190.4556.3229)
O atirador do tiro de guerra e o cometimento de crime militar. (JuruaDoc. 200.5190.4662.1424)
Conclusão sobre o atirador. (JuruaDoc. 200.5190.4207.6512)