Parte Especial
Livro I - Dos Crimes Militares em Tempo de Paz
Título II - Dos Crimes Contra a Autoridade ou Disciplina Militar
Capítulo VI - Da Usurpação e do Excesso ou Abuso de Autoridade
- Ordem arbitrária de invasão
- Ordenar, arbitrariamente, o comandante de força, navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado a entrada de comandados seus em águas ou território estrangeiro, ou sobrevoá-los:
Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
Comentários do Artigo 170
Autor(es)1
Jorge Cesar de Assis
Ordem arbitrária de invasão. (JuruaDoc. 200.5061.0111.4816)