Parte Especial
Livro I - Dos Crimes Militares em Tempo de Paz
Título II - Dos Crimes Contra a Autoridade ou Disciplina Militar
Capítulo II - Da Aliciação e do Incitamento
Capítulo II - DA ALICIAÇÃO E DO INCITAMENTO(Ir para)
- Aliciação para motim ou revolta
- Aliciar militar para a prática de qualquer dos crimes previstos no Capítulo I deste Título:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos.
Comentários do Artigo 154
Autor(es)1
Jorge Cesar de Assis
Aliciação para motim ou revolta. (JuruaDoc. 200.5061.0978.5830)