Comentários, casuísticas e doutrina
Aliciação para motim ou revolta.
Comentário Jorge Cesar de Assis
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 154 - Aliciação para motim ou revolta. (JuruaDoc. 200.5061.0978.5830)
Lexicalmente, aliciar significa atrair, seduzir, angariar, recrutar. O seduzido deve ser militar, ao...()
Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis
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Aliciação para motim ou revolta. - (JuruaDoc. 200.5061.0978.5830)