Parte Especial
Livro I - Dos Crimes Militares em Tempo de Paz
Título I - Dos Crimes Contra a Segurança Externa do País
- Ato de jurisdição indevida
- Praticar o militar, indevidamente, no território nacional, ato de jurisdição de país estrangeiro, ou favorecer a prática de ato dessa natureza:
Pena - reclusão, de cinco a quinze anos.
Comentários do Artigo 138
Autor(es)1
Jorge Cesar de Assis
Ato de jurisdição indevida. (JuruaDoc. 200.5061.0722.4275)