Parte Especial
Livro I - Dos Crimes Militares em Tempo de Paz
Título I - Dos Crimes Contra a Segurança Externa do País
- Provocação a país estrangeiro
- Provocar o militar, diretamente, país estrangeiro a declarar guerra ou mover hostilidade contra o Brasil ou a intervir em questão que respeite à soberania nacional:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Comentários do Artigo 137
Autor(es)1
Jorge Cesar de Assis
Provocação a país estrangeiro. (JuruaDoc. 200.5061.0251.9740)