Parte Geral
Livro Único
Título VIII - Da Extinção da Punibilidade
Art. 124 - A prescrição refere-se à pretensão punitiva ou à executória.
Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 2º (Nova redação ao artigo. Vigência em 20/11/2023). Redação anterior (original): [Art. 124 - A prescrição refere-se à ação penal ou à execução da pena.]
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Jorge Cesar de Assis
Espécies de prescrição. (JuruaDoc. 200.5061.0205.4517)