Título IX - Das Disposições Constitucionais Gerais
- Abra a ADCT/88 em nova aba.
- CF/88, art. 248 acrescentado pela Emenda Constitucional 20, de 15/12/1998, art. 2º
- Os benefícios pagos, a qualquer título, pelo órgão responsável pelo regime geral de previdência social, ainda que à conta do Tesouro Nacional, e os não sujeitos ao limite máximo de valor fixado para os benefícios concedidos por esse regime observarão os limites fixados no art. 37, XI. [[CF/88, art. 37.]]
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