Título IX - Das Disposições Constitucionais Gerais
- Abra a ADCT/88 em nova aba.
- CF/88, art. 247 acrescentado pela Emenda Constitucional 19, de 04/06/1998
- As leis previstas no inc. III do § 1º do art. 41 e no § 7º do art. 169 estabelecerão critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelo servidor público estável que, em decorrência das atribuições de seu cargo efetivo, desenvolva atividades exclusivas de Estado. [[CF/88, art. 41. CF/88, art. 169.]]
Parágrafo único - Na hipótese de insuficiência de desempenho, a perda do cargo somente ocorrerá mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
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