Título IX - Das Disposições Constitucionais Gerais
- Abra a ADCT/88 em nova aba.
- CF/88, art. 246 acrescentado pela Emenda Constitucional 6, de 15/08/1995, art. 2º
- É vedada a adoção de medida provisória na regulamentação de artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada entre 1º de janeiro de 1995 até a promulgação desta emenda, inclusive.
Comentários do Artigo 246