Título VI - Da Tributação e do Orçamento
Capítulo II - Das Finanças Públicas
Seção II - Dos Orçamentos
- Abra a ADCT/88 em nova aba.
- CF/88, art. 167-C acrescentado pela Emenda Constitucional 109, de 15/03/2021, art. 1º
- Com o propósito exclusivo de enfrentamento da calamidade pública e de seus efeitos sociais e econômicos, no seu período de duração, o Poder Executivo federal pode adotar processos simplificados de contratação de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras que assegurem, quando possível, competição e igualdade de condições a todos os concorrentes, dispensada a observância do § 1º do art. 169 na contratação de que trata o inciso IX do caput do art. 37 desta Constituição, limitada a dispensa às situações de que trata o referido inciso, sem prejuízo do controle dos órgãos competentes.] [[CF/88, art. 37. CF/88, art. 169.]]
Comentários do Artigo 167C