Parte Geral
Livro IV - Dos Atos Processuais
Título IV - Da Distribuição e do Registro
- Distribuição. Dependência
- Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:
I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;
II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;
III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º, ao juízo prevento. [[CPC/2015, art. 55.]]
Parágrafo único - Havendo intervenção de terceiro, reconvenção ou outra hipótese de ampliação objetiva do processo, o juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor.
Comentários do Artigo 286
Casuística3
I - Súmula 235/STJ - Conexão. Reunião de processos. Impossibilidade se houve julgamento de um deles (JuruaDoc. 200.8804.9000.7400)
TJPR III - Ação de reintegração de posse. Conexão por prejudicialidade com ação de usucapião. Distribuição da ação por dependência. Indeferimento da primeira petição inicial da ação de usucapião e posterior reiteração do pedido. Atos que não modificam a competência já fixada. Reunião dos feitos perante o órgão que recebeu a primeira petição inicial (JuruaDoc. 202.2990.0000.1700)
Notas de Doutrina5
Caput - Distribuição por dependência (JuruaDoc. 200.5611.3006.2600)
I - Causas relacionadas por conexão ou continência com outra ajuizada (JuruaDoc. 200.5611.3006.2700)
II - Distribuição por dependência e reiteração de pedido (JuruaDoc. 200.5611.3006.2800)
Parágrafo único - Reconvenção (JuruaDoc. 200.5611.3006.2900)
Outras hipóteses de ampliação do objeto do processo (JuruaDoc. 200.5611.3006.3000)
Renê Hellman
Caput - Distribuição por dependência. (JuruaDoc. 201.0730.5007.5800)
I - Conexão e continência. (JuruaDoc. 201.0730.5007.5900)
II - Reiteração de ação já extinta. (JuruaDoc. 201.0730.5007.6000)
III - Risco de decisões conflitantes. (JuruaDoc. 201.0730.5007.6100)
Parágrafo único - Ampliação objetiva ou subjetiva do processo. (JuruaDoc. 201.0730.5007.6200)