Livro Segundo - Normas Gerais de Direito Tributário
Título III - Crédito Tributário
Capítulo IV - Extinção do Crédito Tributário
Seção II - Pagamento
Art. 158
- O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:
I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;
II - quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.
Comentários do Artigo 158
Autor(es)1
André Wasilewski Duszczak
Pagamento X em presunção de pagamento. (JuruaDoc. 194.3570.4000.3700)