Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 77, Caput
Notas de Doutrina
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 77, Caput - Pressupostos para a suspensão condicional da pena. (JuruaDoc. 210.9010.9732.9125)
Analisando o art. 77 do Código Penal, depreende-se que a concessão do sursis é subordinada...()
Comentários:
Finalidade da suspensão condicional da pena. - (JuruaDoc. 210.3060.4895.3191)
Suspensão da pena: direito subjetivo do condenado ou faculdade do juiz?. - (JuruaDoc. 210.3060.4933.7413)
Aplicação do sursis. - (JuruaDoc. 210.3060.4305.0407)
Requisitos para a concessão do sursis. - (JuruaDoc. 210.3060.4400.9168)
Suspensão condicional da pena e aplicação da substituição prevista no CP, art. 44. - (JuruaDoc. 210.3060.4890.7536)
Espécies de sursis. - (JuruaDoc. 210.3060.4423.9769)
Diferenças entre o sursis e a suspensão condicional do processo. - (JuruaDoc. 210.3060.4837.6475)